SEGURANÇA DO PACIENTE: TODOS SÃO RESPONSÁVEIS

Por: Alessandra Santos de Paula
Enfermeira, Mestre em Enfermagem. Professora do curso de Enfermagem da Univiçosa

CONSIDERANDO A DIMENSÃO DAS AÇÕES EVIDENCIA-SE QUE GARANTIR A SEGURANÇA DO PACIENTE É DE RESPONSABILIDADE DE A TODOS, ELE MESMO, SUA FAMÍLIA E PRINCIPALMENTE OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E OS SERVIÇOS.

Garantir uma assistência livre de danos (físicos e psicológicos) deve ser o objetivo de todos os profissionais da saúde. Sabemos que todo tratamento tem riscos, pois cada corpo responde de um jeito à anestesia ou à cirurgia, ao cuidado, ao medicamento e a outros tipos de terapêuticas. Com o objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde, foi lançada em 2013 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 36, de 25 de julho, que instituiu ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. A resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Entretanto, foram excluídos desta resolução os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.

De acordo com a resolução, entende-se segurança do paciente como a redução a um mínimo aceitável do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde. Quanto ao dano, ele é compreendido como o comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.

Considerando essa resolução, cabe aos serviços de saúde adotar as boas práticas de funcionamento como componente da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados. Para tanto é necessária a implantação da gestão de risco, ou seja, a aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.

Para a gestão de risco, a direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Como parte das ações do NSP encontra-se a elaboração do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), que deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco.

FONTE:: http://www.univicosa.com.br/noticia/seguranca-do-paciente-todos-sao-responsaveis

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